Viver em um condomínio exige bom senso, educação e respeito de todos para que tudo ocorra bem no dia a dia. Porém, é comum existir conflitos, reclamações e insatisfação por parte dos condôminos. E para evitar esse tipo de cenário, foram criados os direitos e deveres dos moradores, mas, muitos ainda os desconhecem.
De acordo com o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, morar em um condomínio é uma prática cada vez mais comum, e o conforto, sossego e a comodidade são os fatores mais desejados pelos moradores. “Não há nada melhor do que deixar o bom senso prevalecer e lembrar sempre que todo direito não está isento de deveres”, explica.
Patrícia Santos, moradora de um condomínio em Campinas, acredita que se todos respeitassem as regras a convivência no condomínio seria muito melhor. “Infelizmente, muitas vezes, as pessoas não se preocupam com as outras. No condomínio onde moro, apesar de ser pequeno, as pessoas cometem muitas falhas como fumar nas escadas, deixar os animais fazerem xixi nas áreas comuns, entre outras coisas”, relata.
Para ajudar a amenizar os problemas encontrados nos condomínios, o especialista listou cinco direitos e cinco deveres que os moradores têm obrigação de saber.
Direitos
1. Ter animais de estimação, desde que em pouca quantidade, e, no caso de cães, preferencialmente os que não latem muito. A convenção do prédio, entretanto, pode proibir raças tidas como ferozes e deve exigir uso de coleira, de elevador de serviço, etc.
2. Ter acesso ao nome e número do apartamento dos condôminos inadimplentes.
3. Usufruir de todas as áreas em comum do condomínio.
4. Participar e votar em assembleias.
5. No caso do síndico cometer irregularidades, os condôminos têm o poder de destituí-lo do cargo por meio de votação em assembleia.
Deveres
1. Respeitar o “horário de silêncio”, compreendido entre 22h e 7h, e também os demais períodos. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio pode render multa e até prisão simples, de 15 dias a 3 meses.
2. Manter em dia seus pagamentos para com o condomínio. O não cumprimento do prazo estipulado pode acarretar multa.
3. Ter conduta social adequada. Desrespeitar normas e comprometer o bem estar das outras pessoas também pode acarretar multa.
4. Qualquer tipo de obra não pode comprometer a segurança do local (e, por consequência, dos moradores) nem alterar a forma ou a cor da fachada ou esquadrias externas.
5. Responder por qualquer ato ou contratempo de pessoas para as quais faz locação (do apartamento, de parte do imóvel ou mesmo de garagem).
Fonte: Condoworks
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