Insuficiência de vagas para estacionar o veículo no condomínio pode causar diversos problemas para moradores. Descubra se é possível adquirir vagas extras
É comum enfrentar problemas de estacionamento em condomínios residenciais, já que muitas vezes, as vagas oferecidas para cada apartamento não são suficientes para o número de carros que a família possui.
Frequentemente, moradores são forçados a deixar seus veículos na rua ou a procurar outras alternativas para resolver esse inconveniente. Mas e se algum vizinho tiver uma vaga disponível, você poderia comprá-la para não deixar seu carro fora do condomínio?
Primeiramente, é necessário entender que existem três tipos de vagas de garagem em condomínios. O proprietário recebe essa informação ao adquirir um imóvel, na Certidão da Matrícula Atualizada, que informa o tipo de vaga vinculada a ele. Entenda as diferenças entre elas:
Vagas Comuns
São as vagas disponíveis em áreas comuns do condomínio e que não estão vinculadas a nenhum apartamento. Ou seja, os moradores têm apenas direito de uso, sem exclusividade. Cada condômino chega e estaciona onde desejar.
Vagas Acessórias
São aquelas consideradas propriedade do morador. Não possuem matrícula própria no registro imobiliário e, portanto, não podem ser vendidas separadamente.
Vagas Autônomas
Possuem matrícula própria no registro de imóveis, são privativas e de propriedade individual do morador.
Dessa forma, ao analisarmos os tipos de vagas existentes, a única que pode ser vendida é a autônoma, já que se trata de uma propriedade independente. A princípio, entendia-se que por se tratar de um patrimônio particular, cada proprietário poderia utilizá-la como preferisse, podendo vender inclusive para pessoas que não residem no condomínio.
No entanto, a Lei Federal nº 12.607, que dispõe sobre o assunto, foi alterada. Atualmente as vagas autônomas ainda podem ser vendidas pelo proprietário. No entanto, caso ele deseje vender a terceiros, será necessária uma autorização do condomínio.
Neste caso, deverá ser feita uma reunião de assembléia para discutir o assunto. Para que a venda da vaga a terceiros seja aprovada, é necessário ter o aval de dois terços dos condôminos.
O valor de uma vaga pode variar de acordo com o que fica decidido entre cada proprietário e comprador, não havendo uma lei ou regra do condomínio que determine uma quantia a ser cobrada.
Uma opção é cobrar pela vaga em torno de 1% do valor pago no imóvel. Por exemplo, supondo que o proprietário pagou R$ 50 mil, a vaga poderia ser vendida por R$ 500. Outra alternativa é pesquisar com outros condôminos que venderam suas vagas para saber o preço cobrado e, assim, fazer uma estimativa.
Também é possível alugar a vaga de estacionamento, desde que a prática seja autorizada pelo condomínio. Neste caso, será necessário que as duas partes assinem um contrato de aluguel de garagem entre condôminos, informando local da vaga, tempo de duração do contrato, valor do aluguel, entre outros dados.
Por Flavia Silva
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