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Tela: Simples mas protege

06/06/2017

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O uso de redes de proteção em janelas de apartamentos e sacadas é uma segurança a mais para casas de mais de um pavimento ou apartamentos onde morem crianças menores de 12 anos. Mesmo que não exista uma lei que torne obrigatória a instalação das telas, adotar não só este, mas outros recursos para prevenir acidentes é altamente recomendável. Para se ter ideia, de acordo com a ONG Criança Segura, 90% dos acidentes domésticos com crianças poderiam ser evitados.

A instalação das redes de proteção deve ser feita no máximo quando o bebê começar a engatinhar. E a retirada, só quando a criança completar 12 anos.

Uma empresa especializada deve ser contratada para realizar a instalação. Isso porque além de garantir a boa fixação do material, a qualidade também precisa ser garantida.

Segundo proprietária da Neotelas, empresa que instala redes de proteção em Maringá, Edna Cristina Ribeiro da Cruz, uma rede suporta em média 350 quilos por metro quadrado de impacto. Para isto, é preciso que o material ofereça qualidade. Edna explica que na empresa dela são comercializadas redes que já vêm de fábrica com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Vêm de fábrica também as especificações quanto à instalação.

As telas têm seis anos de garantia. Feitas normalmente de polietileno, contêm aditivos contra raios solares. “Temos feitos trocas de telas que têm aproximadamente dez anos”, diz Edna.

A malha recomendada é de cinco centímetros. A fixação, feita com ganchos galvanizados, deve ter espaçamento de cerca de 30 centímetros. “A tela deve ser bem esticada. Por isso profissionais devem fazer o serviço. Na Neotelas, só há garantia quando nossos profissionais são responsáveis pela instalação”, diz.

O valor do metro quadrado de tela instalado gira em torno de R$ 30 em Maringá. Mas Edna explica que esse valor pode variar muito, levando-se em consideração que há sacadas, por exemplo, que exigem a instalação de cabos de aço e outros materiais para garantir a instalação.
As cores comumente comercializadas são branca e preta.Antes de escolher a cor e contratar a instalação, é preciso entrar em contato com o condomínio.

Regimento interno

Segundo a administradora de condomínios e diretora regional de condomínio do Sindicato da Habitação e Condomínio (Secovi), Rosana Castilho, os condomínios normalmente estabelecem em regimento interno a cor das telas de proteção para não prejudicar a estética da fachada. Normalmente são brancas ou pretas. “O condomínio não tem como não liberar a instalação da rede, mas pode definir uma cor em assembleia, por exemplo”, explica.
Envidraçar sacada tem restrições

O envidraçamento de sacada não é tão simples. Pelo Código Civil, a prática significa alteração de fachada, o que não pode ser feito pelo condômino. No entanto, há casos que permitem a instalação, o que depende da estrutura do prédio e da concordância de no mínimo dois terços dos moradores do condomínio, em assembleia.

Se o morador quiser fechar a sacada e não sabe como proceder, o primeiro passo é conversar com o síndico para saber se o prédio já permite esse tipo de obra ou não – há prédios que já têm estrutura para isso. Caso contrário, precisa apresentar um laudo de viabilidade realizado por um engenheiro ao condomínio. O profissional calcula o peso que o edifício suportaria, caso todos os moradores resolvessem envidraçar a sacada. Se o prédio não puder suportar o peso dos vidros em todos os apartamentos, ninguém pode instalar.

Vale lembrar que, se liberada a instalação pelo condomínio, é preciso que a obra conte com Anotação de Responsabilidade Técnica e de um profissional com registro de classe responsável pela obra.

Antes de contratar o projeto da obra, o condomínio precisa ter definido um padrão de envidraçamento que o morador deverá seguir – se outros moradores desejarem fazer o fechamento da sacada com vidro, precisam seguir o mesmo padrão. Fica definida, por exemplo, a cor do vidro, segundo a administradora de condomínios e diretora regional de condomínio do Sindicato da Habitação e Condomínio (Secovi), Rosana Castilho.

Depois de fechar a sacada, não é permitido tornar o local um novo ambiente, a não ser que o projeto inicial do prédio tenha sido feito para suportar esse tipo de utilização.

Fechar sacada com vidro configura alteração de imóvel. Por essa razão, a prefeitura precisa ser informada, como em caso de reforma, quando é necessária aprovação do projeto e certificado de conclusão – 50% da área da fachada é considerada área construída, se fechada, chega a 100% .
Multa

O valor da multa para quem alterar a fachada sem permissão é de 10 vezes o valor da cota de condomínio por dia.

Fonte: http://maringa.odiario.com/