Nova lei de resíduos sólidos prevê que condomínios são responsáveis pela separação correta. Porém, a prática que já passa a ser lei, ainda não é realidade na maioria dos condomínios. A multa para quem não separar pode variar entre R$ 50 a R$ 500 e será direcionada ao condomínio.
Os condomínios têm CNPJ ou uma pessoa responsável. Se não estiverem separando, a Prefeitura poderá multar. Os condomínios fazem parte dos grandes geradores de lixo na cidade. O maior problema que enfrentamos é a separação de forma errada. As pessoas não separam direito e colocam detritos junto com os descartáveis.
No dia 23 de dezembro, o Diário Oficial da União publicou o Decreto Federal Nº 7.404 que estabelece as normas para execução da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A nova legislação define responsabilidade compartilhada sobre a produção e destinação de resíduos sólidos entre o poder público e a sociedade – do fabricante ao consumidor, passando pelo importador, distribuidor e comerciante.
Com 86 artigos, o decreto inclui a penalização a quem não separar os recicláveis para a coleta seletiva a partir do dia 1º de janeiro de 2011.
“O condomínio é o responsável no caso dos moradores não separarem seus materiais seletivos. Assim como em relação ao cumprimento da Lei Municipal 113/2003, do uso de contentores, a autuação é feita ao condomínio como pessoa jurídica (CNPJ)”.
Porém, a ideia é trabalhar na conscientização das pessoas antes de multar. Não adianta ficar pensando em multa, quando temos que trabalhar na divulgação e na consciência ecológica. É preciso investir nas associações de bairros e condomínios com foco na divulgação.
Legalmente, até dezembro de 2013 os planos municipais de saneamento deverão estar concluídos, fato que propiciará o acesso aos recursos e financiamentos junto ao Governo Federal.
Síndicos buscam conscientizar
As pessoas já têm o costume de separar. Nos condomínios comerciais é mais fácil porque não tem o lixo orgânico. Nos residenciais podemos dizer que 90% já separam o lixo. Antes mesmo da lei valer, as administradoras já estipulam penalidades para os moradores que não separarem o lixo. Alguns estipulam multas e outros não tem seus lixos recolhidos. Tudo deve ser aprovado no regimento interno do condomínio, aos moradores que não fizerem a separação correta dos seus resíduos.
Fonte: Condomínio SC
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