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Saiba se vale a pena contratar síndico profissional para o condomínio

06/09/2016

balancete-okO que é melhor para o condomínio? Um síndico morador, que seja proprietário e esteja presente na vida do condomínio ou um síndico terceirizado, que tenha um relacionamento mais distante com moradores e funcionários e de quem é mais fácil cobrar uma gestão profissional?

A resposta, segundo especialistas consultados, vai depender, principalmente, do tamanho do condomínio. Assim, o síndico morador serviria bem aos prédios menores, desde que auxiliado por uma boa administradora.

O síndico terceirizado tem sido uma demanda dos condomínios residenciais com muitas unidades e também dos condomínios comerciais.

Com o aumento dos condomínios-clube, a procura pelo síndico tercerizado vem aumentando, mas ainda é majoritária a opção pelo síndico morador, segundo Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi, o Sindicato da Habitação.

“Particularmente, acho melhor o síndico morador porque ele é uma sombra, está ali presente, todo mundo sabe que está pelo prédio. Mas reconheço que isso é mais difícil em condomínios maiores, porque senão o síndico teria que parar de fazer tudo para cuidar do prédio. Já o síndico profissional serve melhor aos condomínios muito grandes, que precisam ser administrados como uma empresa”, diz.

Vantagem do síndico terceirizado é gestão profissional do condomínio

A maior vantagem do síndico profissional, segundo Marco Antônio Gomes de Castro, consultor de condomínios no Rio de Janeiro, autor de livros sobre o assunto e ele mesmo um síndico terceirizado, é que o síndico ou gestor profissional tem a vantagem de ser desprovido de vínculos com moradores e empregados, o que facilita a gestão profissional do condomínio.

Para ele, o principal erro dos condomínios ao escolher o síndico, é relegar esse trabalho como se fosse de uma importância menor.

“Escolhem pessoas para tapar um buraco, quebrar um galho, mas se esquecem de que o síndico, pela lei, é aquele que responde civil e criminalmente pelo condomínio.”

Síndico responde cível e criminalmente pelo condomínio

Segundo a lei, compete ao síndico:

O ideal, para escolher um síndico, tanto morador quanto profissional, é avaliar o currículo da pessoa, cursos que já fez, inclusive antecedentes criminais.