Trocar o piso, portas e janelas, fazer uma nova pintura ou modernizar a rede elétrica e hidráulica, além de deixar o apartamento mais aconchegante e seguro, na certa o torna mais atraente para o mercado imobiliário. Dependendo da reforma, a valorização pode ultrapassar os 30% do preço da unidade. Mas além de contratar os prestadores de serviços e comprar os produtos de construção, na hora de realizar uma obra os condôminos também devem seguir algumas regras sobre manutenção dentro do prédio e assim evitar desavenças com vizinhos. As normas devem estar previstas na convenção e regimento interno. Entre as polêmicas mais comuns está a questão do barulho que deve ser tolerado dentro do horário estipulado. Segundo a advogada e sócia da empresa PLAC (Planejamento e Assessoria de Condomínios) Dirlei Magro, geralmente nos condomínios residenciais o horário de obras é das 8h às 12h e das 14h às 18h – e nas edificações comerciais é no período oposto. O objetivo é evitar ruídos e também a circulação de trabalhadores e material de construção nos momentos em que mais têm pessoas nas unidades.
No entanto, ainda existe uma lei que limita o nível de ruídos provocado por uma unidade, mesmo durante o dia, o que é garantido pelo Código Civil, artigo 1.336, que especifica os deveres do condômino: “Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
De acordo com Dirlei, a convenção deve regulamentar se os moradores são obrigados a informar ao síndico à realização da reforma. É importante lembrar que nem tudo pode ser mudado em um apartamento. “É proibido mexer na parte estrutural, para não por em risco a segurança da edificação”, esclarece a advogada. Como também aponta o art. 1336, do Código Civil, a fachada não pode ser alterada, desde forma, cor e esquadrias externas, a não ser que seja aprovado em assembléia.
Com a realização de manutenção em apartamentos, o prédio passa a receber os profissionais responsáveis pela obra. O edifício deve ter um sistema para cadastrar essas pessoas estranhas ao convívio diário dos moradores. “Tem condomínios que somente aceitam se os próprios moradores descerem até a portaria para identificarem os trabalhadores”, ressalta Dirlei.
O condômino também é o responsável pelos resíduos das construções, que não podem ser colocados nas lixeiras do prédio. Entre as opções está a contratação de uma caçamba papa entulho. Em Florianópolis, uma outra opção é levar até o Aterro de Inertes, no bairro Saco Grande, acesso ao Monte Verde, desde que seja para quantidades inferiores a um metro cúbico por dia. O material pode ser entregue no local sem qualquer custo.
Fonte: Jornal dos Condomínios
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