O projeto de reformulação do Código de Processo Civil, que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, prevê que o não pagamento de qualquer boleto dê, ao credor, o direito de inserir o nome do inadimplente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa.
A alteração afetaria todo devedor, inclusive os inquilinos que não quitarem a taxa de condomínio, segundo o ex-deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT), que estava à frente da relatoria da Comissão especial como suplente até 9 de novembro.
“Uma comissão de juristas entendeu que a minha proposta, que antes abrangia apenas devedores de pensão alimentícia, deveria servir para os devedores de todos os tipos de títulos. É uma forma de constranger, incitar o pagamento e até mesmo inibir a inadimplência”, explica Carneiro.
A proposta (projeto de lei 8.046/10), avalia João Bosco Brito, assessor jurídico da Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), é importante para que as pessoas passem a dar mais importância ao pagamento do condomínio, que muitas vezes é deixada de lado por conta dos juros baixos cobrados pelo atraso (2%, desde 2008).
“As associações de síndicos têm rediscutido a volta da taxa de 20% para tentar diminuir os prejuízos e os casos de inadimplência”, diz Brito.
A inclusão do nome do inquilino no SPC e na Serasa, destaca o assessor jurídico, não tira a responsabilidade do locador em relação ao imóvel. Se a taxa não for paga, o caso for parar na Justiça e o juiz determinar o pagamento, os bens do inquilino serão penhorados. Se ele não tiver nada para penhorar, porém, a responsabilidade volta para o proprietário, que, se não quiser perder o imóvel, terá de arcar com a dívida.
O advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário, diz que o projeto de inclusão do nome do inquilino nos órgãos de proteção ao crédito não deve ser visto como uma forma de eximir a responsabilidade do locador.
“Com juros menores que o cartão de crédito, muita gente deixa de lado o pagamento do condomínio quando as contas apertam. É aí que o proprietário tem que se lembrar de que ele é responsável pela eleição do locatário. Mas o projeto ajudará o inquilino a pensar duas vezes antes de deixar de pagar o condomínio”, comenta.
Então, mesmo que futuramente venha a existir essa maneira adicional de coagir o inquilino a pagar o condomínio, o proprietário deve ficar atento sobre o perfil do locador, além de estar sempre informado sobre a quitação mensal da taxa.
“Se o inquilino atrasar em um mês que seja, já dá direito ao locador de rescindir o contrato”, afirma Brito.
Tapai lembra que existe uma lei estadual similar em São Paulo, a nº 13.160/2008, que foi alterada para autorizar o protesto de dívidas, como taxas condominiais e pagamento de locação. Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo o advogado, entendeu em alguns casos que não se pode protestar títulos como taxas condominiais, porque não considera o débito uma dívida líquida e certa, além de apontar que a lei estadual é inconstitucional, já que somente leis federais podem legislar sobre o assunto.
Segundo o Sindicato da Habitação (Secovi), no estado de São Paulo a inadimplência dos condomínios aumentou 14%, de janeiro a outubro, em relação ao mesmo período do ano passado. O motivo seria o aumento de 7% no valor da taxa, o maior dos últimos oitos anos.
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