O valor pago para a compra da casa própria não pode ser abatido da base de cálculo do Imposto de Renda porque ele compõe o custo de aquisição do imóvel. Assim, ele não é uma despesa e sim um gasto para a aquisição da casa.
Vale lembrar que, se no futuro ocorrer a venda da casa, haverá tributação sobre o ganho de capital (diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor da venda) à alíquota de 15%. Assim, quanto maior o custo do imóvel, menor o imposto que será eventualmente pago na venda (confira como declarar imóveis).
As despesas que podem reduzir a base de cálculo do IR – o montante a partir do qual a Receita apura se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir -, são relacionadas a gastos que não geram um bem ou um direito, como: despesas médicas, despesas com educação, previdência social, previdência privada fixada por decisão judicial ou escritura pública, pensão alimentícia e dependentes.
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