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Parede torta: um novo problema

03/05/2015

Além do atraso na entrega das chaves, um problema bem conhecido entre os compradores de imóveis novos, crescem agora as queixas de mutuários sobre defeitos construtivos, como paredes tortas e rachaduras.

Quando a construtora se recusa a realizar o reparo, ou  quando o problema é solucionado de maneira insatisfatória, o caminho é entrar com uma ação judicial para obrigar a empresa que vendeu o imóvel a solucionar o problema ou indenizar o morador pelos prejuízos.

No escritório de advocacia Tapai, ações na Justiça sobre vícios construtivos aumentaram 30% entre janeiro e setembro deste ano comparado com o mesmo período do ano anterior: 42 ações judiciais que incluem queixas por vícios construtivos foram movidas esse ano pelo escritório.

O advogado Marcelo Tapai, proprietário do escritório e presidente do Comitê de Habitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), afirma que qualquer defeito de construção pode ser resolvido na Justiça.

São desde casos mais graves, como estruturas malfeitas que começam a ruir e se desprender, até problemas mais simples e mais fáceis de serem resolvidos, como paredes tortas, portas que não fecham e ralos que não escoam a água de forma eficiente.

Carga elétrica e materiais de tomadas e extensões que não estejam de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também podem ser questionados.

Os problemas mais comuns, segundo Tapai, são infiltrações, rachaduras, paredes tortas, portas e janelas que não fecham, ralos entupidos, piso com caimento malfeito, água que não escorre para o ralo, problemas elétricos e hidráulicos e acabamentos de fachadas malfeitos que começam a se desprender.

Nas áreas comuns, piscinas concentram os problemas. Falta de equipamentos em salões e academias também são alvo de reclamações.

Também há casos de promessas não cumpridas. “No escritório, atendemos um caso em que a construtora prometeu um bosque no condomínio e, no lugar, entregou um paredão pintado de verde”, conta o advogado.

 

Quem vende o imóvel é alvo da ação

Segundo Marcelo Tapai, a responsável pelo problema é a incorporadora – empresa que articula o negócio imobiliário e realiza as vendas -, independentemente de quem realizou a construção.

Mas, durante a ação judicial, verifica-se como o dano foi originado, diz Tapai. “O vazamento pode ter sido tanto provocado por uma falha construtiva como por um vizinho do mutuário, que modificou a planta hidráulica do seu apartamento”.

Geralmente, as decisões na Justiça determinam a reparação dos problemas, conta o advogado. “Em casos urgentes, nos quais o proprietário foi obrigado a realizar os reparos, a indenização cobre o valor do conserto”.

Prejuízos decorrentes do problema, como gastos com aluguel diante da impossibilidade de ficar no apartamento, até a solução do defeito deverão ser pagos pela incorporadora. Eventuais danos morais também podem ser pleiteados.

Quando os problemas são registrados no apartamento ou casa, o proprietário é quem deve pedir o reparo dos problemas e entrar com a ação judicial.

No caso de problemas nas áreas comuns, como piscinas, jardins, garagens, salões e portarias, a reclamação deve ser feita pela empresa que administra o condomínio.

Ainda que seja possível entrar com uma ação apenas contra os defeitos no imóvel, Tapai diz que é mais comum observar casos em que o proprietário processa a empresa pelo atraso na entrega do imóvel e pela recusa da empresa em devolver as taxas.

 

Reclamações têm prazos

Os prazos para queixas e abertura da ação na Justiça variam de acordo com o tipo de problema.

Para materiais utilizados com freqüência pelos moradores, como torneiras e fechaduras, a garantia por lei é de três meses. Outros tipos de materiais, mais duráveis, têm prazo de garantia maior, que pode variar entre três e cinco anos.

A garantia legal para problemas estruturais, relacionados à solidez da edificação, é de cinco anos e o consumidor tem mais cinco anos, a partir do momento em que constatou o vício, para ingressar com a ação na Justiça.

Porém, existem entendimentos na Justiça que, no caso de problemas estruturais,  a garantia não se limita a cinco anos, mas ao tempo que se espera que o item dure.

Uma coluna de sustentação, por exemplo, deve durar no mínimo 20 anos e, se depois de oito anos rachou ou entortou, então a construtora deve se responsabilizar pelo problema, pois o colapso prematuro indica falha na construção.

 

Fonte: Exame.com