O novo Código de Processo Civil entrará em vigor no próximo dia 18.03.2016 e com ele grandes alterações na parte de cobrança.
O novo CPC traz um grande avanço, onde as cotas condominiais passarão a ter natureza de título executivo extrajudicial, o que torna a sua cobrança pela via judicial muito mais rápida.
No sistema atual, o credor tem que passar por um penoso processo de conhecimento e somente após essa fase executar o seu crédito. As taxas só ganham força de título executivo quando não cabe mais recurso contra a sentença que condenou o condômino inadimplente a pagar.
A partir do dia 18.03 o devedor será citado já para efetuar, dentro do prazo de três dias, o pagamento da dívida, sob pena de penhora em conta bancária ou do próprio imóvel, que poderá ser levado à hasta pública.
Por outro lado, para ajuizar a ação de execução, já devemos estar com todos os documentos em mãos:
Priscila Marsicano Soares Negri
Advocacia & Consultoria
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