Desde então, os síndicos têm procurado esclarecer aos condôminos sobre as limitações e consequências do não cumprimento da Lei, que varia conforme o Regimento Interno de cada condomínio, considerando que nos locais fechados a Lei é superior às regras do edifício. Se o condomínio não estiver cumprindo a Lei é importante que o responsável convoque uma assembleia geral para debater as questões, da melhor forma possível.
Uma das maiores reclamações em condomínios diz respeito ao morador que fuma dentro do apartamento ou na sacada e por consequência exala a fumaça, que chega no apartamento do vizinho. Neste caso, a Lei Antifumo não se aplica a unidades particulares, mas com base no direito de vizinhança regulamentado pelo Código Civil é possível chegar num acordo.
Hall e corredores são de uso coletivo e é proibido fumar nesses locais. Da mesma forma, entram na Lei os espaços gourmet, salão de festas e garagem com teto parcialmente fechados por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Fique atento, todos os condomínios do país devem proibir o fumo nas áreas comuns que sejam fechadas por inteiro ou parcialmente, independente se há decisão contrária na Convenção ou Regimento Interno.
O Regulamento ou Regimento Interno é o conjunto de normas que regulam e disciplinam a conduta interna dos condôminos, seus locatários, usuários, serventes ou aqueles que de uma forma ou de outra usam o Condomínio. Este documento é importantíssimo na administração de um condomínio, tanto no auxílio ao síndico como num melhor moderador do dia a dia.
A sua elaboração deve ser feita pelos condôminos preferencialmente usuários do condomínio, por serem melhores conhecedores das necessidades. Algumas determinações que podem constar no Regimento são:
– Proibição de estranhos nas áreas próximas às portarias;
– Normas para manutenção de animais nas unidades autônomas;
– Proibição de estender roupas nas varandas e janelas, bem como a colocação de vasos e plantas nos parapeitos ou onde mais haja risco de cair;
Dias e horários para alguns tipos de atividades no condomínio, como por exemplo:
– Construções e obras que venham a perturbar o sossego dos demais;
– Realização de mudanças ou de festas tanto no salão próprio como no interior das unidades;
– Funções dos funcionários, horários de trabalho;
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