Quem vive em condomínio sabe que vizinho é como família, não se escolhe. Assim como os familiares, os vizinhos trazem hábitos que podem ser incômodos, e na convivência porta a porta um dos costumes mais inconvenientes é a prática de fumar. Além das reclamações provocadas pela fumaça, o descarte das ‘bitucas’ podem até gerar prejuízos para a administração e o trato na solução do problema exige muito jogo de cintura e, na maior parte das vezes, doses extras de paciência.
Felizmente, ser paciente é uma prática cultivada pela administradora profissional Rejane Cruz, responsável pela gerência de um edifício de alto padrão na Paralela. Depois de promover uma extensa campanha educativa para conscientizar os fumantes em relação à proibição prevista na convenção de cigarro em áreas comuns, ela precisou aplicar penas em casos de descarte indevido das ‘bitucas’, que já acumularam prejuízos para a administração.
“Infelizmente é hábito de alguns moradores terminar o cigarro e jogar a bituca pela janela. Há riscos de atingir uma pessoa que esteja transitando no solo e de causar acidentes. Tivemos um caso em que o cigarro ainda aceso atingiu e queimou uma espreguiçadeira na área de lazer”, relata.
O prejuízo acumulado por ocorrências com cigarros já ultrapassa R$ 1 mil em apenas dois meses. “A maior dificuldade é fiscalizar, pois se trata de um prédio, não temos como saber de qual janela o cigarro foi jogado. Mas quando a falta é em área comum aplicamos multa que varia de R$ 850 a 4.250”.
Bom senso
Em um outro condomínio, também na região da Paralela, o principal problema é a disputa entre uma moradora tabagista e o seu vizinho incomodado. De acordo com a administradora profissional Daniele Barbosa, o desconforto que teve início com argumentos de prejuízo à saúde, virou uma briga acalorada em grupo de whatsapp, com direito a ameaças de ação judicial, o que levou a administração a realizar uma reunião de conciliação entre ele.
“Nós ficamos de mãos atadas, pois o direito de propriedade não permite que a administração regule o que o condômino faz ou deixa de fazer dentro do apartamento dele”, explica Daniele. “O que a gente faz é pedir bonsenso, pois não temos base jurídica suficiente para interferir no assunto”, completa.
Por se tratar de um tópico delicado, o presidente do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-Ba), Kelsor Fernandes, indica o diálogo para solucionar conflitos.
“O condomínio fica de mãos atadas por conta do direito à privacidade e porque, acredito, o fumante não está deliberadamente jogando a fumaça para dentro do imóvel vizinho. Neste caso sempre aconselho o diálogo para fazer com que o fumante use o bom senso, a política da boa vizinhança, e passe a fumar em outro local”, diz
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Direitos e Deveres A lei é clara, o morador tem o direito de fumar dentro do apartamento desde que isso não atrapalhe os vizinhos. Com a proximidade das unidades em condomínio é difícil evitar eventuais desconfortos, por isso a melhor alternativa é o diálogo. Apesar de não ter amparo jurídico para deliberar sobre o problema, o condomínio pode atuar como agente mediador do conflito.
Campanha Antes de aplicar sanções ou multas, é importante que o condomínio realize campanhas que conscientizem os moradores quanto às regras sobre o tabagismo no condomínio. Cartazes e comunicados são boas formas de começar.
Bitucas Quando arremessada pela janela, a bituca acesa é um risco para a segurança do condomínio, podendo entrar em uma outra unidade e provocar incêndios ou atingir um transeunte. Apagada, é equivalente a descarte de lixo. A falta deve ser punida com multa conforme previsto na convenção.
Fonte: Correio24horas
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