Atual Administração de Condomínios

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Contratos de Manutenção

29/11/2012

Contrato: É obrigatório que o edifício possua contrato de manutenção regular com firma especializada, para que seja atendido prontamente diante de uma urgência, como: a quebra de elevadores com usuários dentro dele, a manutenção e conservação sistêmica da piscina (bomba e revestimento), da sauna, do jardim, do portão eletrônico, interfone, gerador, Tv e internet coletiva, gás encanado… Pois estes são serviços que o condomínio coloca a disposição  dos moradores e que podem comprometer a integridade física destes usuários .

Tipo de Empresa: A empresa responsável pela manutenção deverá apresentar a documentação do responsável técnico. Sempre que possível, os contratos devem ser efetuados com as empresas fabricantes dos equipamentos.

Importância: Estes tipos de contrato tem se mostrado uma solução extremamente eficaz e barata na solução de se manter os equipamentos e serviços do condomínio em perfeito funcionamento, sob os cuidados de técnicos especializados e treinados na manutenção dos mesmos.

Vínculo Empregatício: A vantagem deste tipo de contratação é que o condomínio não possui nenhum vínculo empregatício ou patronal com os profissionais. Os Custos da mensalidade do contrato de manutenção e preservação dos equipamentos geralmente não chegam a 10% do salário mensal de um profissional qualificado. Com relação aos serviços que a empresa deve se comprometer a prestar ao condomínio, estão geralmente descritos nas clausulas do contrato de acordo com necessidades especificas de cada condomínio.