Saiba que nem sempre o condomínio pode ser responsabilizado por incidentes na área interna do edifício
Se você escolheu morar em apartamento sabe que um dos assuntos mais delicados entre a vizinhança é a garagem do carro de cada um. Os problemas que podem ocorrer com o veículo são muitos, mas mesmo que ocorram incidentes ou avarias no veículo dentro do prédio a responsabilidade nem sempre é do condomínio como muita gente imagina. Situações bem comuns registradas nos prédios são furto de objeto de dentro do automóvel ou dano na lataria (pode ser um arranhão ou batida).
Nessas situações, mesmo com o carro dentro do prédio, a responsabilidade não é do condomínio e o dono do veículo vai de ter assumir o prejuízo. No caso da colisão entre veículos, a dica dos especialistas é que as partes envolvidas no sinistro devem entrar num acordo. A exceção é quando o responsável pela batida trabalha no edifício, seja o porteiro, zelador ou qualquer funcionário sob responsabilidade do síndico.
“Se o veículo foi furtado ou danificado e ficar comprovado que um funcionário foi o responsável então os condôminos terão que arcar com o prejuízo”, conta o consultor-jurídico do Sindicato da Habitação de` Pernambuco(Secovi-PE) Noberto Lopes. Uma situação comum nos prédios é um morador sair para pegar o carro e encontrar um arranhão ou amassado na lataria. Alguns ficam na dúvida se o problema aconteceu mesmo no prédio; outros têm certeza. Numa situação como essa o recomendado é solicitar as câmeras de monitoramento para identificar quem danificou o veículo. Caso o prédio não dispunha de monitoramento, a vítima não terá como provar que alguém do prédio quebrou o seu carro e o problema terá que ser resolvido pelo proprietário, sem direito ao ressarc imento do condomínio.
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