Atual Administração de Condomínios

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Barulho

29/11/2012

Barulho Interno: Em condomínios o barulho é sem dúvida o campeão das reclamações! É barulho de festa, de crianças correndo, brincando, chorando, de animais que latem, de bagunça em áreas comuns em horário proibido, ruídos de passos e equipamentos de dentro dos apartamentos durante o dia todo (ou a noite toda, pior ainda). Nos edifícios, o som se propaga facilmente pela estrutura do prédio (vigas, pilares, lajes). Conforme determina a Lei Federal 3688/41, de 3 de outubro de 1941, no capítulo IV (referente à paz pública), não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Barulho Externo: Há aqueles barulhos externos, vindos de fora do condomínio: de bares, casas de show, fábricas, igrejas ou até do prédio do lado. Muitos estados e municípios possuem leis específicas sobre poluição sonora, porém direcionadas a estabelecimentos comerciais. Quando o barulho vem de um ambiente residencial, a polícia deve ser chamada e o reclamante deve buscar respaldo no Decreto Lei 3688/41. A mesma lei ampara o reclamante em qualquer circunstância (barulho interno e externo, proveniente de ambiente residencial ou comercial.

Limite de Ruído: Existe também um limite máximo de ruído permitido, mesmo durante o dia. Isso é garantido aos condôminos de acordo com o artigo 1336 do Código Civil. Um técnico especializado pode ser contratado para medir o nível de decibéis e o Regulamento Interno do condomínio pode estipular multa para quem ultrapassar o limite tolerado. No caso de ruídos vindo de ambientes externos a justiça e a prefeitura da cidade devem ser comunicadas.

Reformas: Para reformas ou pequenas intervenções, como mudança de móveis de lugar ou atividades com equipamentos que emitam ruídos altos/repetitivos (exemplo: aspirador de pó, furadeira), é recomendado o uso do horário comercial, fora do fim de semana. Lembre-se que mesmo durante o dia, há um limite máximo de ruído permitido.

Isolamento Acústico: As vezes o estresse do ambiente fechado pode levar uma criança a chorar muito, ou um cachorro a latir incessantemente. Você não pode calar a boca deles, mas numa situação extrema é interessante tirá-lo por um tempo do local. Medidas como isolamento acústico do apartamento, uso de vidraças, tapetes e carpetes auxiliam na minimização da propagação do som.

Som Alto: todo mundo gosta de música, mas nem de todos os gêneros. Há pessoas que curtem um som nas alturas, mas tal prática pode incomodar profundamente os vizinhos. Usar fones de ouvido é uma boa solução, ou baixar o volume de modo que não perturbe a paz dos outros moradores. Existem músicos e apreciadores que ensaiam em casa: uma dica é estabelecer um horário fixo para a prática, e antes de mais nada acordar este horários com seus vizinhos, além de claro, providenciar o quanto antes o isolamento acústico do apartamento.

Áreas Externas: É inevitável que áreas de lazer como playgrounds, piscinas, quadras esportivas, churrasqueiras e o salão de festas sejam fontes de ruídos, mas todo condomínio deve limitar regras  em seu Regulamento Interno, sobre o horário e o o uso de equipamentos sonoros nestes locais de uso comum, além de sinalizar em locais de fácil visualização estas normas, pré-definidas pela Assembléia Geral.

Regulamento Interno: Para minimizar muitos conflitos é necessário que todos os moradores tenham recebido o Regulamento Interno. Essas normas estabelecem os horários permitidos para as mudanças, reformas, festas, brincadeiras na área de lazer, volume permitido para músicas etc. Deverá prevalecer sempre o bom senso, pois mesmo que o Regulamento mencione o horário das 22 horas como limite, os moradores deverão respeitar os direitos dos outros, pois não é possível em um condomínio ouvir música no último volume, mesmo que às 14h. Há necessidade de que os pais transmitam aos filhos as responsabilidades de se viver em comunidade e da importância de respeitar o Regulamento. No Brasil, ao contrário de outros países, não existe legislação específica contra o condômino inconveniente. Por isso, deve-se recorrer aos dispositivos que regulam o direito de vizinhança.