Balancete nada mais é que uma lista do total de débitos e créditos das contas do condomínio, juntamente com o saldo de cada uma delas (seja devedor ou credor). Sendo assim é possível a cada um dos condôminos checar como está sendo usado o orçamento gerado pela taxa de condomínio e demais taxas de serviço cobradas pela administradora, permitindo assim estabelecer um resumo do estado financeiro. Geralmente o balancete deve ser mensalmente disponibilizado pelo síndico.
O demonstrativo deverá ser bastante claro e não deixar dúvidas. Os balancetes que apresentam apenas o resumo das contas, não permitem que os moradores saibam com exatidão como foram distribuídos os recursos. Após análise dos moradores, os demonstrativos devem ser guardados em pasta própria, pois um balancete isolado não significa nada, mas quando comparados poderão indicar alguns problemas, que quando apontados em tempo auxiliarão os administradores a evitar futuros transtornos e, em algumas vezes, prejuízo para os moradores.
Caso haja alguma dúvida em algum valor demonstrado, o morador poderá solicitar ao síndico a pasta com as receitas e despesas daquele mês ou retroativo para efeitos de comparação. O morador não deve se constranger ao solicitar os balancetes ao síndico, pois faz parte dos seus direitos.
Quando os demonstrativos apresentam maiores detalhes, e nas despesas for encontrado, por exemplo: Despesas Diversas: cheque nº tal, sem que haja um histórico mencionando o número de uma nota fiscal ou recibo justificando a saída para esse dinheiro, deve ser solicitado ao síndico que seja alterado este procedimento, uma vez que deixa dúvidas sobre o destino de tal despesa. O relatório dos inadimplentes, inclusive com os valores discriminados por unidade, poderá fazer parte do Balancete, dando aos moradores todo conhecimento da situação do condomínio, desde que encaminhados em correspondência a cada condômino. Os nomes dos devedores não poderão ser fixados em locais públicos, como quadros de avisos e elevadores, a fim de evitar constrangimento.
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