O que é: Nos condomínios as decisões são tomadas pelos moradores em uma reunião chamada Assembléia Geral. Na assembléia é convencionada as normas que regerão o condomínio, a aprovação das despesas, o valor das contribuições dos condôminos, a prestação de contas, a escolha do síndico (que é o representante legal do condomínio) e o debate dos problemas daquela comunidade.
Assembléia Geral Ordinária (AGO): O síndico deve convocar ao menos uma assembléia por ano. Neste tipo de assembléia normalmente são votados a prestação de contas do ano anterior, possíveis reajustes no valor das contribuições dos condôminos e a eleição do síndico. Todos os moradores precisam ser convocados para a Ordinária e se apenas um não for, a reunião pode perder a sua validade. Por isso, é comum que o edital de convocação seja entregue com protocolo de recebimento e/ou publicado em jornal de grande circulação.
Assembléia Geral Extraordinária: Como o próprio nome já sugere, é aquela que não tem periodicidade pré-determinada ou definida. Nela, todo e qualquer assunto pode ser tratado, inclusive os que já foram objeto de pauta nas Ordinárias. O síndico pode convocar quantas assembléias forem necessárias para deliberar sobre alguma necessidade do condomínio. Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos podem fazê-la. Nela não se permite a presença do locatário.
Votação: Os assuntos são votados respeitando a proporção das frações de rateio de cada condômino. Salvo em poucas situações, o condômino ausente será obrigado a respeitar as decisões tomadas em assembléia. Os moradores que não estão em dia com suas obrigações não podem votar e os inquilinos só podem votar em assuntos que alteram a contribuição que lhes competem (que são aquelas originadas pelo rateio de despesas ordinárias). Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.
Ata de Assembléia: É um documento onde são narradas todas as decisões e todos os acontecimentos da assembléia. Duas pessoas, condôminos ou não, devem ser eleitas como secretário e presidente para conduzir a assembléia e redigir a ata, os quais também devem assiná-la. Esse documento pode ser registrado em cartório para ter validade contra terceiros.
Assembléia Virtual: Um problema crônico das assembléias condominiais é a falta de participação. Estima-se que, em média, a participação nas assembléias presenciais é de apenas 10% dos condôminos. Com a popularização da internet, muitos síndicos decidiram pela possibilidade da participação virtual de alguns moradores (desde que justificada formalmente sua impossibilidade de presença física na data agendada para a reunião). Em um ambiente virtual, ou seja, através da vídeo-conferência, os condôminos podem assistir em tempo real à assembléia, interagir com os presentes e inclusive votar. Esta foi uma maneira de aumentar a participação dos moradores e evitar re-agendamento por conta da indisponibilidade de data/horário de alguns.
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