Atual Administração de Condomínios

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As finanças de um condomínio

06/01/2017

EdilícioComo se determina as receitas e despesas do seu prédio? O Condomínio é mantido pela quotização das despesas entre os condôminos e não conta com uma renda mensal ou anual, para efeitos fiscais, não sendo considerado uma pessoa jurídica, inclusive dispensado da declaração de Imposto de Renda. No entanto pode inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

As quotas condominiais são determinadas pelo orçamento anual, aprovado na Assembléia Geral Ordinária no início de cada exercício fiscal. Neste orçamento são fixadas as despesas ordinárias previstas e também, em alguns casos, o valor de um Fundo de Reserva para despesas imprevistas, normalmente no valor entre 5 a 10% da quota mensal.

As despesas ordinárias podem ultrapassar a previsão orçamentária, por imprevistos ou por aumentos dos valores nas contas do custeio. Quando isto acontece, deve-se realizar uma Assembléia Extraordinária para reajustar o orçamento estipulado ou, também em assembléia, estabelecer uma quota extra para fazer frente a essa despesa excedente. Pode ser usado também o Fundo de Reserva, se estiver estipulado essa finalidade quando da sua criação. Em caso contrário, a assembléia pode determinar seu uso, desde que seja reposto posteriormente por cotas específicas.

As despesas extraordinárias são aprovadas em assembléia caso a caso. Não é correto um valor mensal sem destinação especificada, inclusive quando é estipulado uma cota para obras.

A parte financeira de um condomínio deve ser bem clara, disposta em lançamentos contábeis explicados e arrumados por tipos de despesa e de receita, em balancetes mensais. É necessário conhecimento técnico para tal, ficando, normalmente, a cargo de uma administradora ou um profissional contratado .

O síndico, o sub-síndico, os conselheiros e os condôminos precisam entender os balancetes e, no caso de eventuais erros de lançamento ou incorreções no uso dos recursos, saber identificá-los e resolvê-los.

Na contabilidade de um condomínio existem certos termos cuja compreensão se torna essencial para que se possa fazer o controle adequado. Alguns deles são: contas ordinárias, contas extraordinárias, fundo de reserva, despesas (ordinárias, extraordinárias ou de fundo de reserva), quota de contribuição, multa por atraso de pagamento, previsão orçamentária, balancete mensal e arquivamento dos documentos.