É comum que síndicos e demais componentes de um conselho de administração de condomínios somente lembrem-se da figura do Advogado quando da necessidade de se cobrar taxas condominiais inadimplidas ou na ocorrência de eventuais ações de responsabilidade civil ou fiscal. Ou seja, o mais das vezes, o Advogado é chamado para medidas remediadoras, depois que o dano já produziu ou está produzindo seus efeitos.
Ocorre, entretanto, que uma assessoria jurídica poderá ser muito mais efetiva quando preventiva, minorando, substancialmente, os hipotéticos prejuízos e situações delicadas as quais os condomínios, de forma geral, estão sujeitos.
As áreas jurídicas que a atividade condominial permeia são inúmeras, indo, desde as mais elementares e previsíveis, como a trabalhista e a fiscal, até específicas e nem sempre lembradas, como as negociais e empresariais (como, por exemplo, na analise de contratos de empresas prestadoras de serviços; locação de espaço do condomínio para colocação de antenas de telefonia e publicidade; e etc.)
Não é incomum, portanto, que diversos condomínios tenham lides judiciais, as quais, infelizmente, arrastam-se por meses e anos, para reparação de danos, decorrentes de serviços prestados deficitariamente por terceiros, amparados em contratos temerários, os quais não passaram por o devido crivo técnico especializado. Também é altamente corriqueiro que prédios sofram ações trabalhistas que poderiam ser facilmente evitadas se as relações laborais fossem instruídas por profissionais competentes e conhecedores do direito. Do mesmo modo, são inúmeros os episódios de execuções fiscais sofridas por condomínios que não recolheram impostos devidos, muitas vezes até por não saber de tal obrigatoriedade. Ou seja, situações que poderiam ser evitadas com uma simples consulta de alguns minutos ao telefone.
Doutra banda, é imprescindível destacar, no mesmo ensejo inicial, a imensa quantidade de ferramentas legais à disposição do condomínio, para uma melhor gestão da coletividade, as quais são, muitas vezes, ignoradas pelos gestores na condução de suas funções por mero desconhecimento ou falta de assessoria efetiva. Nesta esteira, muitos síndicos e conselhos fiscais sequer sabem sobre a possibilidade de majoração de juros dos inadimplentes; desconhecem as facilidades do acesso aos Juizados Especiais Cíveis para a cobrança dos condôminos devedores; não trabalham com contratos trabalhistas de experiência; pagam contribuições sociais e sindicais não obrigatórias; pagam boletos sem qualquer procedência; e diversas outras situações e casos os quais redundam sempre em perdas e poderiam ser resolvidos com extrema facilidade se acompanhados por um Advogado competente.
Por tudo isso, é importante que o síndico, bem como todos os proprietários de unidades edilícias, preocupem-se em, quando da contratação de uma administradora, verificar a existência de assessoria jurídica já prevista no contrato, analisando, com extrema atenção, sua abrangência e se estão estipulados custos adicionais ou eventuais encargos. Também é de suma importância garantir que a consultoria jurídica se dará de fato por Advogado, registrado e em situação regular junto a OAB, além de certificar-se, o condomínio, que o advogado integra, realmente, o quadro de funcionários da administradora, como forma de mensurar a dedicação do profissional e sua disponibilidade. Em regra, as administradoras com serviços advocatícios inclusos em seus contratos não cobram valores superiores aos já praticados no mercado, tampouco cuidam menos de outros ramos da administração, sendo, portanto, as mais completas e de melhor custo-benefício.
Rodrigo Medeiros
Advogado
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